O Comitê Diretivo do eSocial, publicou a Resolução nº 5 que altera a CDES nº 2, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Essa resolução traz o novo prazo de envio das obrigações de SST e passa a vigorar com as seguintes alterações:
A primeira informação necessária é saber em que grupo a empresa se encaixa, ou seja, em um desses grupos:
Grupo 1– Grandes empresas (faturamento maior que 78 Milhões em 2016);
Grupo 2– Empresas(exceto aquelas de opção Simples Nacional) e dos grupos 1, 3 e 4.
Grupo 3- Empresas do Simples Nacional, PF, Entidades (Nat.Jur. 3) – os grupos 1,2,4.
Grupo 4– Empresas de Administração Publica e Órgãos |Internacionais
Com isso, pensando na área de SST, teremos os novos prazos:
I – julho de 2019, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso I do caput (1º grupo);
II – janeiro de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso II do caput (2º grupo);
III – julho de 2020, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso III do caput (3º grupo); e
IV – janeiro de 2021, pelos empregadores e contribuintes a que se refere o inciso IV do caput (4º grupo). e
E quais os eventos de SST estão envolvidos?
Abaixo estão eles:
S-1060 Tabela de Ambientes de Trabalho
S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2220 Monitoramento da saúde do trabalhador
S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
S-2245 Treinamentos e Capacitações
NOTA1: Os eventos S1005 e S2230 que contém dados de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), já estão vigorando dentro dos eventos de RH/DP.
Como visto, os prazos mudaram, mas a necessidade de antecipar e se preparar para as exigências do programa, como elaborar ou atualizar a documentação, continua, e é preciso correr contra o tempo.